A proposta de lei estabelece normas para a prevenção e o combate ao tráfico internacional de pessoas, especialmente mulheres e crianças, em meios de transporte terrestres, marítimos e aéreos. O texto obriga as companhias transportadoras a fornecerem treinamento específico aos tripulantes e equipes de apoio, englobando a comunicação discreta com autoridades policiais, tais como em rodoviárias, portos e aeroportos. Além disso, determina que os veículos disponham de mecanismos de alerta nos banheiros para uso de vítimas, como botões ou placas, e fixem avisos visíveis com o número do Disque Denúncia Nacional, incluindo o atendimento com sigilo absoluto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto com urgência já concedida. O objetivo processual foi alinhar o ritmo de análise das propostas correlatas no Plenário para que tramitem conjuntamente. Avaliar esta medida envolve ponderar se a agilização procedimental por meio de apensações é adequada para acelerar debates de temas sociais relevantes ou se pode reduzir o tempo de discussão detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.