A proposta altera a Lei do Código Brasileiro de Telecomunicações para obrigar a inclusão de informações sobre canais de atendimento e combate à violência contra a mulher no programa de rádio A Voz do Brasil. A medida determina que a Câmara dos Deputados destine parte de seu tempo de transmissão diário, especificamente um minuto dentro de sua cota de vinte minutos, para a divulgação de serviços voltados ao enfrentamento e à prevenção de abusos. Com isso, busca-se utilizar um meio de comunicação de massa e de ampla capilaridade nacional, como o rádio, para ampliar a conscientização pública e facilitar o acesso a canais de denúncia para vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final do projeto, etapa processual que consolida o texto aprovado para garantir a correção gramatical, a clareza textual e a harmonia formal com o restante do ordenamento jurídico antes do envio ao Senado Federal. A discussão restringe-se aos aspectos formais da redação jurídica, verificando se o texto final reflete fidedignamente as decisões tomadas pelo Plenário nas etapas anteriores de mérito. Um voto favorável valida a forma final da proposição para seguir o trâmite legislativo, ao passo que eventuais contestações nesta fase dizem respeito exclusivamente a ambiguidades redacionais ou desvios formais do texto legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.