A proposta de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o período de licença-maternidade em cento e oitenta dias para todas as empregadas gestantes. A medida impacta diretamente a rotina das trabalhadoras e das empresas, garantindo o afastamento remunerado obrigatório sem prejuízo do emprego e do salário, como nos casos de proteção à saúde do recém-nascido e apoio ao aleitamento materno. O texto busca tornar obrigatório e universal um benefício que atualmente depende de adesão voluntária a programas governamentais, tais como o programa Empresa Cidadã.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento vinculado a uma matéria apensada. A discussão envolveu aspectos procedimentais sobre a forma como o projeto principal e os textos correlatos avançam conjuntamente na Casa. O cidadão que avalia esta decisão deve ponderar se os ajustes nos fluxos de tramitação contribuem para a celeridade e organização dos debates legislativos ou se interferem na profundidade da análise das normas trabalhistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.