A proposta altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva durante a audiência de custódia em situações específicas, incluindo crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada. O texto também estabelece a obrigatoriedade da prisão preventiva nos casos em que for configurada a reincidência criminal, definindo que esta ocorre quando há prática anterior de crimes sem a exigência de condenação definitiva. Além disso, a medida determina que os policiais responsáveis pela prisão permaneçam à disposição do juiz para serem ouvidos caso haja evidências de excesso ou ilegalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta, documento que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento e promulgação. O objetivo desta etapa é apenas verificar a correção gramatical e formal do texto jurídico, sem reabrir o debate sobre o mérito da matéria. Embora não discuta o conteúdo central da medida, a votação final formaliza o encerramento do processo legislativo na Casa. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do procedimento legislativo concluído.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.