O Projeto de Lei nº 709 de 2023 altera a Lei nº 8.629 de 1993 para estabelecer restrições e impedimentos aplicados a pessoas ocupantes e invasoras de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional. A proposta visa restringir o acesso de indivíduos envolvidos em invasões a benefícios e cargos públicos, prevendo penalidades administrativas, tais como a proibição de receber auxílios financeiros governamentais, de participar de licitações públicas e de assumir cargos comômicos ou funções públicas em órgãos da administração direta e indireta.
Esta sessão constituiu a votação mais importante do projeto, definindo a aprovação da subemenda substitutiva global que serve como o texto-base principal da matéria no Plenário. O objeto central foi decidir se o Brasil adotará um conjunto unificado de restrições civis, administrativas e cadastrais contra ocupantes de propriedades rurais e urbanas. Um voto favorável valida o mérito geral da criação de novos impedimentos legais, enquanto um voto contrário rejeita a instituição dessas diretrizes punitivas em âmbito nacional.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 120; abstenção: 1; total: 457.
Esta sessão constituiu a votação mais importante do projeto, definindo a aprovação da subemenda substitutiva global que serve como o texto-base principal da matéria no Plenário. O objeto central foi decidir se o Brasil adotará um conjunto unificado de restrições civis, administrativas e cadastrais contra ocupantes de propriedades rurais e urbanas. Um voto favorável valida o mérito geral da criação de novos impedimentos legais, enquanto um voto contrário rejeita a instituição dessas diretrizes punitivas em âmbito nacional.