A proposta institui o Programa Saúde Bucal nas Escolas para tornar obrigatória a distribuição trimestral de kits de higiene bucal integrados ao material escolar nas redes públicas de ensino e creches, incluindo itens básicos como escovas de dentes, fio dental e cremes dentais, tais como definidos em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Educação. Além do fornecimento de materiais, a lei estabelece a obrigatoriedade de ações de conscientização, mutirões de capacitação para profissionais e o acompanhamento da correta utilização dos itens durante o horário escolar, exigindo frequência regular do aluno para a entrega dos benefícios e permitindo parcerias com entidades da sociedade civil, como ONGs e o setor privado. O objetivo prático é prevenir doenças bucais, reduzir custos futuros com o Sistema Único de Saúde e promover hábitos de saúde e bem-estar na comunidade escolar, com foco em famílias de menor poder aquisitivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O objeto da deliberação consiste em sincronizar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes, unificando os prazos de tramitação no plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se concorda com a aceleração conjunta de projetos correlatos por meio de apensação regimental, o que otimiza o tempo legislativo, ou se prefere uma análise isolada e detalhada de cada proposição sem o vínculo automático de urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.