A proposta institui o Programa Renda Básica Energética com o objetivo de financiar e instalar sistemas de energia solar fotovoltaica em unidades habitacionais de famílias de baixa renda, tais como aquelas inscritas no Cadastro Único ou que contem com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. A iniciativa prevê o uso de recursos de programas de eficiência energética e do Programa de Energia Renovável Social para custear os equipamentos, permitindo o atendimento individual ou por meio de geração compartilhada em cooperativas e condomínios. Além disso, a medida autoriza a comercialização do excedente de energia gerada e não consumida por essas residências, estabelecendo regras para a adaptação dos subsídios da tarifa social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta consolidada, que revisa o texto aprovado em plenário para garantir a correção formal e gramatical antes do envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu apenas na forma textual final do projeto que institui o programa de energia solar para famílias de baixa renda, sem alterar o mérito das regras já decididas. Votar a favor significa concordar com o encaminhamento do texto final nos termos redigidos, enquanto votar contra expressa o entendimento de que a redação ainda continha imperfeições formais que exigiam correção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.