A proposta institui a Campanha Com a Força do Coração Lilás nas unidades de ensino públicas e privadas e determina a entrega de um formulário sigiloso sobre violência doméstica e familiar às mães ou responsáveis legais no ato da matrícula dos alunos. O texto prevê que, caso sejam constatados atos de violência ou recém-agressão, a direção da escola deve acionar imediatamente as autoridades competentes para as providências cabíveis. A medida estabelece diretrizes como a obrigatoriedade de preenchimento ou o registro formal de recusa, além de prever canais de comunicação direta entre as escolas e o poder público.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de exigências regimentais ligadas a um projeto apensado, o PL 2825/2022. O objetivo processual foi alinhar o ritmo de análise desta matéria à de outra proposta correlata que tramita em conjunto na Casa. Para avaliar favoravelmente esta deliberação, o cidadão deve considerar se é pertinente unificar o andamento de propostas sobre temas semelhantes para agilizar os debates. Caso contrário, pode-se avaliar que cada projeto deve manter o seu ritmo próprio de tramitação sem interferências externas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.