A proposta recria o Programa Minha Casa, Minha Vida para promover o direito à moradia de famílias urbanas e rurais, priorizando o atendimento à população de baixa renda por meio de subsídios e financiamentos facilitados. A lei estabelece faixas de renda para os beneficiários, como a Faixa 1 Urbana para rendas mensais de até R$ 2.640,00, e define prioridades para grupos específicos, incluindo mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos. O texto prevê diversas modalidades de atendimento, tais como a entrega de unidades habitacionais novas, a locação social de imóveis em áreas urbanas e a realização de melhorias em moradias já existentes. Além disso, a medida altera normas de registros públicos e fundos garantidores para desburocratizar o acesso ao crédito imobiliário e assegurar a sustentabilidade financeira do programa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta etapa consiste na votação do texto definitivo consolidado após todas as alterações feitas durante o debate parlamentar. O objetivo é garantir que a redação final reflita com precisão técnica e jurídica o que foi decidido pelo Plenário. Não se discute mais o mérito das regras, mas sim a forma gramatical e a organização dos artigos. É o passo final antes de a matéria seguir para a próxima casa legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.