A proposta de lei altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física para reajustar os valores da tabela progressiva e das deduções legais com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituindo também a atualização anual desses parâmetros. Além disso, cria o regime especial de tributação familiar (splitting familiar) para somar rendas e considerar o coeficiente familiar, e compensa essa renúncia fiscal instituindo a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas, tais como nos pagamentos realizados por empresas de grande porte ou optantes pelo Simples Nacional, além de extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição correlata. A decisão altera a forma como o texto principal caminha pelas comissões e Plenário da Câmara dos Deputados, alinhando a análise conjunta de matérias sobre o mesmo tema tributário. Para formar sua opinião sobre o tema, o cidadão deve ponderar se a tramitação conjunta e acelerada de projetos correlatos é adequada para o debate legislativo ou se prejudica a análise aprofundada de cada medida fiscal proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.