O projeto de lei altera o Código Penal para vedar a redução do prazo de prescrição e a aplicação de circunstâncias atenuantes relacionadas à idade, tais como ser o autor menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. A medida afeta diretamente investigações e processos criminais referentes a infrações contra a dignidade sexual e condutas tipificadas na Lei Maria da Penha, impedindo que o decurso do tempo beneficie os réus dessas categorias. Com isso, a proposta busca endurecer o tratamento punitivo estatal para assegurar a persecução penal integral nesses casos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação da Redação Final do texto legislativo, etapa que consolida a forma definitiva da proposição após todas as discussões e alterações em plenário. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o texto redigido reflete fielmente as decisões tomadas pelos parlamentares ao longo do processo legislativo. A avaliação deste momento envolve ponderar se a tramitação formal ocorreu de maneira adequada para garantir a clareza jurídica da norma antes de seu envio para sanção ou veto. O cidadão pode refletir se concorda com a finalização do processo legislativo que consolida as novas regras de punibilidade para crimes sexuais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.