A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para garantir a contagem retroativa do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período da pandemia de Covid-19, para fins de concessão de vantagens temporais a servidores públicos. A medida afeta diretamente direitos de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o recebimento de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. Além disso, o texto autoriza os entes federados a realizarem os pagamentos retroativos correspondentes aos períodos aquisitivos completados durante o intervalo mencionado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata. O objetivo processual foi unificar a análise de propostas semelhantes para otimizar o fluxo de debates no plenário. Esta votação tem caráter estritamente organizacional e procedimental, sem definir o mérito dos direitos dos servidores. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de propostas para agilizar a tramitação conjunta de temas relacionados na Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.