A proposta institui uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal para filhos com idade de até dezoito anos, ou vinte e quatro anos se estudantes de ensino superior, que ficaram órfãos em decorrência do crime de feminicídio. Para a manutenção do benefício, o texto estabelece requisitos como a inscrição no Cadastro Único, a comprovação de matrícula e frequência escolar, o cumprimento da vacinação e o acompanhamento por assistência social, tais como a exigência de ausência de registro de ato infracional ou crime. O projeto também determina que, caso o pai ou responsável seja autor do crime, será nomeado um tutor ou curador para o recebimento dos valores, além de proibir a acumulação com outros benefícios previdenciários, como os do Regime Geral de Previdência Social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato em tramitação na Casa. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para unificar a análise de matérias semelhantes sobre proteção a órfãos de feminicídio. Quem apoia essa alteração argumenta que a unificação otimiza o trabalho legislativo e evita contradições normativas, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre possíveis atrasos ou complexidades na fusão de textos com escopos distintos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.