A proposta altera o Decreto-Lei número 667 de 1969 para reorganizar as regras de funcionamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O texto modifica diretrizes relativas à organização dessas corporações, afetando aspectos como a estrutura de comando, as normas de atuação e as atribuições dessas forças de segurança pública. A medida impacta diretamente a gestão administrativa das instituições militares estaduais e o cotidiano de suas atividades operacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado ao longo do processo legislativo para envio à sanção ou revisão. O objetivo desta etapa é apenas verificar se a formatação final do texto está correta e coerente com as deliberações anteriores, sem alterar o conteúdo de mérito já decidido. O cidadão que avalia esta votação deve considerar se a consolidação formal reflete adequadamente as regras aprovadas para as corporações militares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.