A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de inspeção de produtos de origem animal para estabelecer novas regras de rotulagem e rotulação de alimentos lácteos. A medida obriga os fabricantes a informarem claramente sobre a venda de produtos com base láctea contendo gorduras ou proteínas de origem não láctea, incluindo a exigência de termos como "assemelhados" em embalagens e publicidade. Além disso, proíbe o uso da palavra "leite" para comercializar itens que não sejam da secreção mamária de fêmeas, tais como bebidas lácteas, misturas lácteas e soro de leite.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que já tramitava sob regras específicas. A decisão unifica o fluxo de análise das matérias correlatas na Casa legislativa. O debate sobre essa alteração processual envolve a avaliação se os projetos devem caminhar juntos para garantir maior celeridade e unicidade temática ou se deveriam manter tramitações separadas para análises independentes. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para agilizar a votação de temas sobre rotulagem de alimentos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.