Esta proposta de lei estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo voltado a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente da perda de responsáveis vítimas da COVID-19. O texto define conceitos de orfandade, tais como a orfandade bilateral, a orfandade em família monoparental e a perda da pessoa de referência do cuidado. Além disso, a matéria autoriza a criação de um benefício especial para a manutenção e subsistência dos órfãos, priorizando áreas como atendimento psicossocial, educação e segurança alimentar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em virtude da aprovação de apensação a outra matéria que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para acelerar a análise conjunta de projetos com temáticas semelhantes sobre orfandade na pandemia. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se a agilização e o agrupamento de propostas similares são benéficos para focar os debates legislativos, ou se cada texto deveria seguir ritos independentes para maior detalhamento temático.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.