A proposição estabelece diretrizes para a criação de um programa de amparo voltado a crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido ao feminicídio de suas mães, tutoras ou responsáveis legais. A medida prevê ações integradas de atendimento psicossocial e de saúde, prioridade em programas educacionais e de segurança alimentar, além da autorização para a concessão de um benefício financeiro para subsistência. O texto também veda expressamente que o autor ou partícipe do crime administre o referido benefício concedido aos menores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto que já possuía tramitação acelerada. A decisão modifica a forma como o texto principal caminha pelas comissões da Câmara dos Deputados, unificando o debate com matérias correlatas. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a unificação e a adequação do ritmo de análise de propostas semelhantes são adequadas para conferir maior celeridade ou se podem prejudicar aprofundamentos específicos de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.