A proposta altera a Lei nº 13.812, de 2019, para incluir prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet no sistema de emissão de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O poder público poderá celebrar convênios com esses agentes privados para a transmissão rápida de informações, utilizando dados obtidos por meio de mecanismos legais e mediante autorização prévia das autoridades de segurança pública que requisitaram as informações, tais como operadoras de telefonia e empresas de redes sociais ou aplicativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de requerimento em projeto apensado. A medida reorganiza o fluxo de análise da matéria na Câmara dos Deputados para que caminhe conjuntamente com outras propostas correlatas. O cidadão deve avaliar se a unificação e a agilização procedimental por meio de apensações contribuem para um debate legislativo mais eficiente ou se podem acelerar temas complexos sem o devido detalhamento em separado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.