A proposição submete à apreciação do Congresso Nacional o decreto presidencial que estabelece a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023. A medida visa conter o grave comprometimento da ordem pública marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos, nomeando um interventor subordinado diretamente ao Presidente da República. A intervenção abrange órgãos e recursos de segurança, tais como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros Militar e a Administração Penitenciária do Distrito Federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final do texto legislativo referente à intervenção federal, consolidando os termos formais definidos pelo relator após as etapas de discussão. O objeto da votação consistiu em certificar que a formatação jurídica do documento estava alinhada com as decisões tomadas pelo Plenário. A discussão envolveu a formalização definitiva das regras aplicáveis ao interventor e aos órgãos de segurança pública. O cidadão pode avaliar se concorda com a conclusão formal dos trâmites ou se entende que os procedimentos exigiam revisões adicionais antes da publicação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.