O projeto altera a Lei Maria da Penha para facilitar a concessão de medidas protetivas de urgência, estabelecendo que elas devem ser deferidas com base no depoimento da vítima ou alegações escritas, sendo indeferidas apenas se comprovada a inexistência de risco. A proposta determina que a aplicação da lei independe de registro de boletim de ocorrência, inquérito policial ou tipificação penal específica da violência. Além disso, reforça que a motivação do ato ou a condição das partes não excluem a proteção legal, abrangendo situações como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a versão consolidada do texto após todas as alterações aprovadas durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto esteja tecnicamente adequado e sem contradições antes de seguir para sanção. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as intenções discutidas anteriormente, sendo uma etapa de revisão formal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.