A proposição prorroga a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para condutores de veículos das categorias C, D ou E, alterando prazos e exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, modifica regras sobre o seguro de cargas no transporte rodoviário, estabelecendo que a contratação do seguro obrigatório é exclusiva do transportador e vedando conflitos de interesse de contratantes na administração de fretes, tais como nos casos de restrições a operadores logísticos. A medida também ajusta normas relativas à composição do Conselho Nacional de Trânsito e dispõe sobre a cessão de servidores públicos federais das carreiras de infraestrutura.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que trata da apreciação e votação da redação final consolidada da proposta pelo Plenário. O objetivo desta etapa é puramente formal e revisional, verificando se o texto final aprovado reflete fielmente todas as deliberações anteriores tomadas pela Casa antes do envio para sanção ou promulgação. Para decidir sua posição, o cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo com base no texto consolidado resultante dos debates.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.