A proposta estabelece um novo marco legal para os preços de transferência aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais da OCDE. O texto exige que as transações comerciais e financeiras entre empresas relacionadas sigam o princípio de independência de mercado, abrangendo áreas específicas tais como operações com intangíveis, serviços intragrupo e operações financeiras. Com isso, busca-se evitar a erosão da base tributária e a dupla tributação, definindo novas regras para deduções, documentação obrigatória e penalidades em caso de descumprimento.
A sessão deliberou sobre o texto-base da Medida Provisória que reformula integralmente o sistema de preços de transferência para empresas com atividades internacionais. O debate central envolveu a modernização das normas fiscais para alinhar o Brasil aos padrões internacionais e evitar bitributação, contrapondo-se aos impactos de transição para as empresas e ao rigor das novas exigências de controle. Um cidadão pode concordar com a medida por considerá-la essencial para atrair investimentos estrangeiros e proteger a arrecadação, ou discordar devido ao aumento dos custos de conformidade para o setor produtivo.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.152 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 369; não: 10; total: 379.
A sessão deliberou sobre o texto-base da Medida Provisória que reformula integralmente o sistema de preços de transferência para empresas com atividades internacionais. O debate central envolveu a modernização das normas fiscais para alinhar o Brasil aos padrões internacionais e evitar bitributação, contrapondo-se aos impactos de transição para as empresas e ao rigor das novas exigências de controle. Um cidadão pode concordar com a medida por considerá-la essencial para atrair investimentos estrangeiros e proteger a arrecadação, ou discordar devido ao aumento dos custos de conformidade para o setor produtivo.