A proposta altera normas sobre a gestão de florestas públicas, unidades de conservação e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, permitindo a inclusão da comercialização de créditos de carbono e serviços ambientais nas concessões florestais. Entre os pontos centrais, a medida reconhece ativos ambientais de vegetação nativa como ativos financeiros, tais como créditos de carbono e pagamentos por serviços ecossistêmicos. Além disso, a iniciativa autoriza o BNDES a habilitar novos agentes financeiros, incluindo fintechs públicas ou privadas, para operar recursos do fundo climático. A norma também estabelece regras para a repactuação de contratos vigentes e amplia a aplicação dessas concessões para terras públicas e bens de entes federativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido envio à sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão todas as deliberações e emendas aceitas ao longo do processo legislativo. A discussão envolveu a conformidade técnica e gramatical da matéria sem alterar o seu mérito substantivo. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a finalização do trâmite processual da proposição com base no texto consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.