A proposta autoriza as empresas tributadas com base no lucro real a deduzir em dobro, na apuração do Imposto de Renda devido, os valores gastos com a contratação obrigatória de jovens aprendizes conforme a legislação trabalhista, limitando o benefício a cinco por cento do imposto devido. O texto define punições para irregularidades, tais como o pagamento do imposto devido em caso de infrações e a aplicação de multa correspondente ao dobro da vantagem obtida em hipóteses como dolo, fraude, simulação ou desvio de objeto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía prioridade regimental. O objetivo prático foi alinhar o ritmo de análise conjunta das propostas na Câmara dos Deputados para evitar duplicidade de esforços legislativos. A avaliação desta medida envolve ponderar se a unificação e aceleração da tramitação de temas semelhantes é benéfica para a eficiência parlamentar ou se pode prejudicar o debate aprofundado de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.