A proposta altera a legislação vigente para obrigar hospitais, clínicas e consultórios que atendem pacientes com câncer de mama a informarem sobre o direito à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A comunicação deve ser feita por meio de cartazes, informativos ou outros meios visuais nos locais de atendimento, incluindo a previsão de sanções como multas aos estabelecimentos em caso de descumprimento. A medida busca combater a desinformação sobre a reconstrução mamária após a remoção cirúrgica decorrente de tratamentos oncológicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo plenário antes do envio para a próxima fase legislativa. A discussão limitou-se à correção gramatical, consolidação técnica e adequação formal da matéria, sem alterar o mérito ou o conteúdo substancial aprovado anteriormente. Apoiar esta etapa significa garantir o seguimento regular do processo legislativo, enquanto questionamentos nesta fase costumam envolver apenas eventuais ambiguidades ou imprecisões na redação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.