A proposta estabelece a Caixa Econômica Federal como agente operador responsável pela gestão e operacionalização das indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) referentes ao ano de 2023. A medida define que os pagamentos ocorram por meio digital e prevê a remuneração da instituição financeira com recursos do fundo específico do seguro, tais como valores remanescentes de gestões anteriores. Com isso, garante-se a continuidade do atendimento a vítimas de acidentes de trânsito e o processamento de indenizações, incluindo sinistros ocorridos no período mencionado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu envio para sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu em verificar se o documento final reflete exatamente as decisões tomadas pelos parlamentares durante a tramitação da matéria. Votar a favor desta etapa significa consolidar o texto para encerrar a tramitação legislativa, enquanto votar contra busca apontar eventuais imprecisões formais ou materiais na redação redigida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.