A Medida Provisória 1148/2022 prorroga até o final de 2024 o prazo de vigência de benefícios tributários voltados a empresas brasileiras com investimentos no exterior. A proposta mantém a possibilidade de utilização de crédito presumido de até 9% sobre lucros auferidos em controladas estrangeiras e permite a consolidação de resultados positivos e negativos dessas unidades para fins de cálculo de impostos. Tais medidas visam aumentar a competitividade de multinacionais brasileiras em setores como fabricação de bebidas, produção de alimentos e construção civil, equiparando sua carga tributária à de concorrentes internacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto da Medida Provisória, que consolida as alterações aprovadas durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto esteja juridicamente adequado para a sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete fielmente as intenções debatidas anteriormente. Você concorda com a aprovação da redação final que formaliza a prorrogação dos benefícios tributários até 2024?
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.