A proposta altera a legislação sobre regularização fundiária para determinar a extinção de cláusulas resolutivas em títulos de domínio de terras públicas expedidos antes de 10 de outubro de 1997. Com isso, os ocupantes desses imóveis ganham a propriedade definitiva de forma mais célere, desde que atendidos requisitos legais, tais como a quitação de eventuais saldos devedores em até cinco anos nos casos pendentes. A medida afeta diretamente áreas de colonização e assentamentos agrários do Incra ou da União, excetuando-se as grandes propriedades que ultrapassem quinze módulos fiscais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado para o devido envio à sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se a formatação final do texto estava em conformidade com as deliberações anteriores do Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo desta proposição que altera as regras de títulos fundiários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.