A proposta altera a legislação que dispõe sobre a retribuição e os direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, estabelecendo novas regras para o cálculo do fator de conversão da retribuição básica. O texto inclui novas localidades na tabela oficial de conversão, tais como Manama no Bahrein, Chengdu na China e Orlando nos Estados Unidos da América. Além disso, a medida define critérios subsidiários para localidades não previstas expressamente, como a aplicação do fator geral do país, o fator da capital ou um fator fixo correspondente a noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta consolidada pelo relator, etapa formal que antecede o envio do texto para sanção ou promulgação. A discussão consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores do plenário sem alterar o mérito das normas aprovadas. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo da matéria que atualiza as regras de pagamento para servidores civis e militares no exterior.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.