O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Brasil e Israel, assinado em Jerusalém no ano de 2019. A medida estabelece as diretrizes jurídicas e regulatórias para a operação de voos entre os dois países, incluindo a definição de rotas, a operação de companhias aéreas designadas e as normas de segurança da aviação civil. A proposta determina que futuras revisões do acordo ou ajustes complementares que gerem encargos gravosos ao patrimônio nacional dependam de nova aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a votação da redação final do projeto de decreto legislativo, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à promulgação. A discussão envolveu a verificação de que o texto final reflete fielmente o teor das decisões tomadas pelo plenário ao longo da tramitação da matéria. Votar a favor desta etapa significa permitir a conclusão do processo legislativo e o consequente encaminhamento da matéria para os trâmites finais, enquanto votar contra representa uma tentativa de obstrução procedimental ou revisão formal do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.