O projeto visa aprovar o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, firmada em Díli em 2015, com o objetivo de coordenar direitos previdenciários entre os Estados membros. A proposta estabelece que, para o Brasil, as prestações abrangidas compreendem benefícios específicos da previdência social, tais como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. A medida condiciona a aplicação das normas internacionais à conformidade com a legislação nacional de planos de benefícios e prevê a necessidade de aprovação do Congresso para revisões futuras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de decreto legislativo, que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a conformidade jurídica antes do envio ao Senado Federal. O procedimento consiste em uma etapa formal de verificação do texto final, assegurando que não haja contradições ou incorreções redacionais em relação ao que foi debatido e deliberado pelo Plenário. A discussão envolveu a validação da forma definitiva da norma que aprova o acordo internacional de previdência social. Um voto favorável apoia a conclusão dos trâmites na Casa e o avanço da matéria, enquanto um voto contrário questiona a forma ou a oportunidade de encerramento da tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.