A proposta altera a Lei nº 12.249 de 2010 para reduzir e reajustar valores de taxas de serviços metrológicos cobrados pelo Inmetro, com foco especial no setor de transportes. A medida diminui de R$ 207,34 para R$ 90,09 a taxa de verificação subsequente de cronotacógrafos aplicados em veículos como caminhões e ônibus, tais como os dispositivos obrigatórios de registro de velocidade e tempo. Além disso, cria um novo serviço metrológico executado diretamente nas montadoras para veículos novos, simplificando procedimentos e reduzindo custos operacionais e burocráticos para proprietários e empresas do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação formal da Redação Final da proposição, consolidando os ajustes textuais e legais aprovados ao longo do processo legislativo antes do envio para sanção. A deliberação serve para garantir que o texto final esteja formalmente correto e alinhado com as deliberação anteriores do Plenário, sem alterar o mérito substancial das normas já decididas. O cidadão avalia nesta etapa a adequação técnica final e a clareza do texto normativo gerado pelo relator.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.