A proposta de lei visa reestruturar o quadro de pessoal do Ministério Público da União ao transformar cargos efetivos de analista e de técnico em cargos de membros e de comissão, concentrando as mudanças no âmbito do Ministério Público do Trabalho. A medida extingue 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico, criando em substituição 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 cargos de procurador regional do trabalho e 77 cargos em comissão do código CC-4, tais como funções de assessoramento e chefia. O texto estabelece que o preenchimento dos novos postos ocorrerá de forma progressiva conforme a disponibilidade orçamentária, incluindo restrições para alocação inicial em setores administrativos, como nos casos de proibição de lotação em órgãos que não sejam de atuação finalística.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final da proposta, que consolida o texto aprovado para envio ao autógrafo e posterior sanção ou veto presidencial. O objetivo desta etapa formal é assegurar que o texto legislativo mantenha clareza jurídica e coerência interna após todas as alterações debatidas no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se o texto consolidado reflete adequadamente as decisões tomadas sobre a reestruturação dos cargos públicos, garantindo segurança jurídica na aplicação da lei. Um posicionamento favorável apoia a conclusão do trâmite legislativo formal, enquanto um posicionamento contrário questiona a adequação técnica ou a forma final adotada pelo relator.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.