A proposta cria o Programa Bolsa Aprendiz para autorizar entes federativos a incentivar a contratação de jovens e pessoas com deficiência, oferecendo subsídio financeiro de 50 porcento do salário bruto e despesas teóricas para microempresas, empresas de pequeno porte e agricultores familiares. A iniciativa também autoriza a contratação direta de aprendizes por órgãos públicos e autarquias, estabelecendo regras específicas como a prioridade para públicos em situação de vulnerabilidade social. O texto visa ampliar o acesso ao primeiro emprego em setores de menor obrigatoriedade legal, tais como pequenos negócios e o serviço público.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de apensação a outra proposição que já possuía urgência concedida pelo Plenário. O debate processual envolve a unificação de propostas correlatas para agilizar a análise legislativa conjunta sobre o mesmo tema de aprendizagem profissional. Cidadãos favoráveis a esta medida argumentam que a unificação otimiza o trabalho do Congresso e acelera votações de interesse social, enquanto posições contrárias podem ponderar que a junção apressada de textos diferentes pode prejudicar aprofundamentos técnicos específicos de cada matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.