O projeto de lei visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, para instituir o direito ao afastamento remunerado da empregada por até dois dias ao mês durante o período menstrual. O texto estabelece regras específicas, tais como a possibilidade de a funcionária optar por compensar os dias de ausência posteriormente, sem que isso gere custos extras ou prejuízos para o empregador. A medida impacta diretamente a rotina das relações trabalhistas em empresas e instituições, buscando acomodar necessidades de saúde e bem-estar das trabalhadoras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão processual impacta a velocidade com que o tema principal sobre o afastamento menstrual ganha prioridade de análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolveu a conveniência de acelerar a discussão conjunta de propostas correlatas para agilizar a deliberação legislativa sobre os direitos trabalhistas das mulheres. O cidadão deve avaliar se concorda em dar prioridade regimental e agilizar a tramitação de propostas que tratam de saúde e trabalho feminino.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.