A proposta altera o Código Penal para modificar a forma de persecução penal nos crimes de injúria racial, tornando a ação penal pública incondicionada. Na prática, a medida retira da vítima a exclusividade de iniciar o processo por meio de queixa particular, permitindo que o Ministério Público atue de forma autônoma. Isso evita situações em que a coação ou a desistência da vítima impeçam a punição de ofensas discriminatórias baseadas em raça, cor, etnia, religião ou origem.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto relacionado. O objetivo processual foi unificar a análise de matérias semelhantes para garantir maior celeridade e coesão na discussão legislativa sobre o tema. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a união de propostas correlatas para agilizar o debate parlamentar ou se preferem a tramitação isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.