Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.”
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.