A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de adicionais temporais, tais como anuênios, triênios e quinquênios. A medida estabelece que o cômputo desse período será considerado para a aquisição dos direitos, incluindo áreas como saúde, educação e segurança pública, mas veda o pagamento retroativo de valores referentes ao período travado. Com isso, os pagamentos efetivos decorrentes desses novos blocos aquisitivos passam a ser devidos somente a partir da publicação e entrada em vigor da nova lei.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata. O objetivo do procedimento foi unificar o trâmite de propostas que tratam de temas semelhantes para otimizar a análise legislativa na Casa. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas de leis semelhantes para acelerar o debate conjunto ou se prefere que cada texto tramite de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.