O projeto de lei altera o artigo 161 do Código Penal para endurecer as punições aplicadas ao crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de propriedades alheias. A proposta eleva a pena atual de detenção, que varia de um a seis meses, para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Essa punição mais rigorosa aplica-se a situações específicas em áreas urbanas ou rurais, tais como invasões cometidas com violência física, grave ameaça ou com a participação de mais de duas pessoas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a ordem de prioridade com que o projeto principal e seus correlatos avançam na pauta da Câmara dos Deputados. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais e à celeridade com que o tema será levado às próximas etapas de discussão no plenário. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se apoia a aceleração de propostas sobre segurança jurídica e penalidades para invasões de propriedade ou se prefere o rito ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.