A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para endurecer as punições aplicadas a infrações de exploração mineral sem autorização legal, definindo penalidades específicas para quando a conduta ocorre em territórios tradicionais. O texto estabelece agravantes severas para o ordenamento jurídico, tais como a duplicação da pena para quem financia ou custeia a atividade criminosa. Inclui situações práticas de repressão a crimes como o garimpo ilegal em terras indígenas, buscando responsabilizar com maior rigor os investidores e organizadores financeiros dessas ações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto consolidado da proposta, etapa que antecede o envio da matéria para análise do Senado Federal. O objetivo foi assegurar que a formatação jurídica do projeto estivesse adequada após todas as etapas de discussão em plenário. Os cidadãos avaliam se a consolidação final reflete fielmente o intuito de endurecer as punições contra o garimpo ilegal e o financiamento de crimes ambientais em áreas protegidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.