A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar a instalação de tecnologia de localização em tempo real e de um sistema de acionamento de emergência, conhecido como botão de pânico, em todos os aparelhos de telefonia móvel homologados pela Anatel. A medida visa facilitar o contato imediato com autoridades competentes e familiares em situações de iminente ameaça de agressão, incluindo casos específicos de violência doméstica, assédio e risco à integridade física. O texto estabelece que essas comunicações e os mecanismos de atendimento tecnológico sejam gratuitos e isentos de consumo de dados para o usuário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado para que siga para a próxima fase legislativa. O objeto da discussão consistiu em verificar se o texto consolidado reflete fielmente as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo, sem modificar o mérito da proposta. A avaliação desta etapa envolve ponderar se a consolidação redacional está pronta para encerrar a tramitação na Casa, garantindo a clareza jurídica das regras sobre o botão de pânico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.