A proposta autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar até três mil quatrocentos e setenta e oito contratos temporários de profissionais da saúde, com atuação voltada a hospitais federais e institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro. A medida estabelece que as extensões de vínculo, aplicáveis a contratos firmados a partir de 2020, vigorarão até o limite de 1º de dezembro de 2023, independentemente de calamidade pública prévia e mediante disponibilidade orçamentária. Com essa iniciativa, busca-se evitar a descontinuidade na assistência médica especializada e o risco de colapso no atendimento à população em unidades federais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto aprovado, etapa formal que consolida os dispositivos votados antes do envio para sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se a consolidação textual refletia fielmente todas as alterações promovidas pelo relator e pelo plenário durante a tramitação da proposta de prorrogação dos contratos de saúde. Votar a favor desta etapa significa chancelar a segurança jurídica do texto final formalizado, enquanto votar contra expressa oposição à finalização e publicação da norma sob a forma redigida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.