O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo de Sede celebrado entre o governo brasileiro e a Corte Permanente de Arbitragem em agosto de 2017. A medida estabelece as bases jurídicas e estruturais para a atuação dessa instituição internacional no território nacional, viabilizando a realização de procedimentos arbitrais de resolução de disputas. O texto determina ainda que futuras revisões do acordo ou ajustes complementares que gerem encargos financeiros ao patrimônio nacional fiquem condicionados à aprovação prévia do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para promulgação. O objetivo é verificar se a formatação final do documento está em conformidade com as deliberações ocorridas no plenário ao longo da tramitação legislativa. Votar a favor desta etapa significa confirmar a correção formal da proposição que aprova o acordo internacional, enquanto votar contra busca retardar o encerramento do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.