Esta proposta de lei complementar visa estabelecer regras de transição para os municípios que sofrerem redução populacional aferida pelo Censo Demográfico do IBGE e que, consequentemente, teriam seus coeficientes de participação no Fundo de Participação dos Municípios reduzidos. A medida mantém temporariamente os coeficientes anteriores e aplica um redutor financeiro gradual sobre eventuais ganhos adicionais ao longo de dez anos, permitindo que prefeituras se adaptem financeiramente. O texto afeta diretamente o planejamento orçamentário de centenas de cidades em áreas como saúde e educação, evitando cortes drásticos em repasses federais.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal consolidado na forma de um substitutivo que define as regras definitivas de transição para o Fundo de Participação dos Municípios em caso de queda populacional apontada pelo Censo. O debate envolve a necessidade de garantir previsibilidade financeira e evitar a interrupção de serviços públicos essenciais em cidades que perdem arrecadação versus o impacto fiscal da manutenção desses repasses para o orçamento federal e demais entes. O cidadão deve avaliar se concorda com a criação de um mecanismo que abrande a queda de receitas municipais ou se prefere que a redistribuição dos recursos ocorra de forma imediata conforme a nova realidade demográfica.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal consolidado na forma de um substitutivo que define as regras definitivas de transição para o Fundo de Participação dos Municípios em caso de queda populacional apontada pelo Censo. O debate envolve a necessidade de garantir previsibilidade financeira e evitar a interrupção de serviços públicos essenciais em cidades que perdem arrecadação versus o impacto fiscal da manutenção desses repasses para o orçamento federal e demais entes. O cidadão deve avaliar se concorda com a criação de um mecanismo que abrande a queda de receitas municipais ou se prefere que a redistribuição dos recursos ocorra de forma imediata conforme a nova realidade demográfica.