O projeto de lei estabelece novas regras de transparência pública e controle social na área da educação, alterando diplomas legais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A proposta obriga os sistemas de ensino a divulgarem em meios eletrônicos informações detalhadas, tais como o número de vagas disponíveis e preenchidas, dados sobre bolsas e auxílios concedidos, e estatísticas de evasão escolar. Além disso, determina que conselhos educacionais e instituições de ensino superior públicas mantenham funcionamento transparente, incluindo a publicação de remunerações, currículos de dirigentes e a transmissão pública de reuniões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar sua correção formal e gramatical antes do envio para a próxima fase legislativa. O objeto desta votação restringe-se exclusivamente à forma e à coesão técnica do texto legal, sem alterar o mérito ou o conteúdo substancial das regras de transparência educacional previamente debatidas. O cidadão avalia nesta fase o rigor formal do processo legislativo, compreendendo que o mérito da proposta já foi decidido nas etapas anteriores. A discussão cívica aqui envolve o respaldo à integridade do texto final que passará a compor o ordenamento jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.