A proposta institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública e dos sistemas de ensino, abrangendo instituições públicas e privadas. A medida estabelece diretrizes e obrigações institucionais, tais como a criação de canais de denúncia, a realização de capacitações obrigatórias para profissionais da educação, como docentes e equipes pedagógicas, e o envio anual de relatórios de ocorrências. Inclui também previsões práticas como a apuração de retaliações contra vítimas, testemunhas ou auxiliares, e a obrigatoriedade de denúncia por parte dos profissionais que tiverem conhecimento de tais condutas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para posterior envio à sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se a redação formal reflete adequadamente as decisões tomadas ao longo do processo legislativo, sem alterar o mérito das normas aprovadas sobre o programa de combate ao assédio. Um voto favorável apoia a finalização do rito legislativo do texto consolidado, enquanto um voto contrário questiona a forma final ou busca atrasar a conclusão da tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.