O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que, em casos de nascimento prematuro ou internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem do termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade ocorra a partir da alta hospitalar, o que ocorrer por último. A proposta também estende expressamente esse direito a situações específicas, tais como aos segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da genitora. Dessa forma, a medida busca garantir a integralidade do período de convívio familiar e amparo financeiro protegido pela legislação previdenciária e trabalhista.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O debate processual envolveu a sincronização dos prazos e ritos de tramitação conjunta de matérias correlatas na Câmara dos Deputados. O cidadão deve avaliar se a aceleração de procedimentos regimentais por meio de apensações é um mecanismo adequado para agilizar debates legislativos relevantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.