O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para transformar a autorização de compra e o porte de armas de fogo em licenças vinculadas, o que significa que a concessão passa a ser obrigatória caso o cidadão cumpra todos os requisitos legais estabelecidos. A proposta elimina critérios subjetivos de avaliação pela Polícia Federal, como a exigência de demonstrar efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física. Além disso, o texto estabelece punições para autoridades que atrasarem a liberação do documento por mais de 90 dias, enquadrando a conduta como crime de prevaricação, e prevê a perda automática da eficácia do porte em situações específicas, como nos casos de o portador ser detido em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta para o regime de urgência, em decorrência da aprovação de requerimento de urgência de um projeto que tramita em conjunto. O regime de urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a necessidade de análise prévia e detalhada por todas as comissões temáticas da Casa. Quem apoia a aceleração argumenta que o tema do controle de armas é prioritário e exige uma decisão rápida do Poder Legislativo para dar segurança jurídica aos cidadãos. Por outro lado, quem se opõe à urgência defende que a facilitação do acesso a armas de fogo é um assunto complexo que demanda debates aprofundados nas comissões de mérito antes de ir a voto definitivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.