O projeto de lei complementar altera a Lei Complementar nº 173/2020 para afastar vedações de contagem de tempo de serviço para servidores públicos durante o período da pandemia de Covid-19. A medida visa garantir direitos previstos em estatutos locais para diversas categorias, tais como profissionais da saúde, segurança pública, educação, assistência social, previdência social, fazendários, contadores, controladores, além de servidores de áreas administrativas e operacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com isso, os servidores recuperam o direito à contagem desse período para fins de obtenção de promoções, adicionais, triênios e outras vantagens estabelecidas pelas legislações de cada ente federativo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo da deliberação foi alinhar o ritmo de análise do projeto principal com outra proposta correlata que tramita em conjunto na Casa. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a aceleração dos trâmites legislativos é adequada para permitir uma deliberação mais rápida sobre os direitos dos servidores públicos, ponderando se a urgência favorece a celeridade ou se prejudica o debate aprofundado do tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.