A proposta altera a legislação tributária para reduzir gradualmente a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre remessas de valores ao exterior. O benefício aplica-se a pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de vinte mil reais ao mês. As alíquotas fixadas são de seis por cento para o período de dois anos e três, sete por cento para o ano de dois mil e vinte e cinco, oito por cento para o ano de dois mil e vinte e seis, e nove por cento para o ano de dois mil e vinte e sete.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da Medida Provisória, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a exatidão jurídica antes do envio para sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se a formatação definitiva reflete fielmente as decisões tomadas pelo plenário durante a tramitação da matéria. Um voto favorável apoia a finalização do processo legislativo com o texto validado, enquanto um voto contrário questiona a adequação formal da proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.